Navigation – Plan du site

AccueilNuméros8Introdução

Introdução

Êxodos, deslocamentos, desenraizamentos
Ilana Heineberg

Texte intégral

1No dia 12 de junho de 2014, durante a cerimônia oficial de abertura da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, os canais de televisão do mundo todo transmitiram as imagens de três jovens brasileiros – um branco, uma negra e um ameríndio. Simbolizando a mestiçagem cultural do país, eles entraram no estádio Arena Corinthians, em São Paulo, e, juntos no meio de campo, soltaram uma pomba branca. No entanto, o que os espectadores não puderam ver é que, depois de cumprir sua missão oficial, o jovem guarani Werá Jeguaka Mirim, 13 anos, ficou para protestar enquanto os outros dois jovens saíam do campo. Ele levantou uma faixa vermelha com a inscrição “Demarcação já” feita à mão com tinta preta. Seu objetivo era chamar a atenção dos torcedores e espectadores para o drama da sua aldeia Krututu, que esperava uma decisão do Ministério da Justiça em relação à obtenção de um terreno maior, o que permitiria à comunidade retomar o seu modo de vida tradicional. Entretanto, essa cena de protesto pacífico não foi julgada adaptada aos espectadores da partida inaugural (Brasil X Croácia) da Copa do Mundo. As câmeras oficiais da FIFA voltaram-se rapidamente para outra parte do campo, numa censura evidente1.

2De fato, a questão da delimitação de terras não é um problema que diz respeito apenas à tribo de Werá Jeguaka Mirim. A demarcação das terras indígenas do Brasil é um direito reconhecido pelo artigo 231 da Constituição de 1988.

3O texto constitucional apresenta de fato uma definição ampla dos direitos indígenas:

  • reconhecimento dos direitos originários dos índios (ou seja, anteriores à constituição do Estado brasileiro) sobre as terras que ocupam tradicionalmente;

  • inclusão das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União (artigo 20);

  • inclusão da defesa dos direitos e dos interesses dos grupos indígenas entre as atribuições do Ministério Público (artigo 129);

  • reconhecimento e respeito das organizações sociais e culturais dos grupos indígena (artigo 231);

  • definição ampla das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (artigo 231, § 1);

  • usufruto exclusivo, pelos grupos indígenas, das riquezas do solo, dos rios, dos lagos nelas existentes (artigo 231, § 2);

  • competência exclusiva do Congresso nacional para efetivar autorizações de prospecção e de exploração dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, depois de ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados das lavras, na forma de lei (artigo 231, § 3);

  • proibição de remoção dos grupos indígenas de suas terras, “salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco” (artigo 231, § 5);

  • nulidade e extinção dos atos que têm por objeto a ocupação e a posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (artigo 231, § 6);

  • reconhecimento do direito dos índios e das suas comunidades de ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses. (Buchillet 225-226, nous traduisons)

4No entanto, das 600 reinvindicações de terras feitas em 2014, apenas duas foram identificadas e uma foi declarada (Conselho Indigenista Missionário 2015, p. 18). Evidentemente, essa situação repercute na atualidade internacional, num momento em que a Europa se vê confrontada ao aumento dos fluxos migratórios. Mais amplamente, desde as colonizações, milhares de povos indígenas perderam o direito a suas terras e a aos recursos delas provenientes nos cinco continentes. A decisão de censurar o protesto guarani foi denunciada, sendo então amplamente difundida e criticada graças às novas tecnologias. Essa situação ilustra perfeitamente o problema das terras indígenas, tema deste oitavo número da revista Elohi Povos indígenas e meio-ambiente, intitulado “Êxodos, deslocamentos, desenraizamentos”. Nesse volume, examinaremos a questão do território e, mais precisamente, a impossibilidade para certos grupos de ocupar suas terras.

5Na chamada para publicação, Elohi propunha aos pesquisadores interessados que refletissem sobre “as relações entre o território e as construções, discursos e sentimentos identitários dos povos indígenas, focalizando-se sobretudo na questão dos deslocamentos populacionais”. A constatação evidente de que os povos indígenas tornaram-se estrangeiros nas terras dos seus ancestrais permite dar um sentido comum a fenômenos diversos como os movimentos migratórios, os êxodos, diferentes formas de sedentarização, a reclusão em reservas, a urbanização dos indígenas e a luta pela demarcação das terras.

6Essa temática coincide com uma inclusão mais explícita das temáticas brasileiras na revista Elohi que acolhe a partir deste número artigos em português. Desse modo, diversos pesquisadores, brasileiros e franceses, propuseram contribuições sobre o Brasil marcadas por uma abordagem e um corpus literário, revelador do entusiasmo atual dos pesquisadores pela geografia literária (Collot, 2014), pela geocrítica (Wetphal 2011) e pela geopoética (White). É preciso se render à evidência de que num mundo abalado pelos fluxos migratórios, as questões relativas ao espaço, em sua dimensão referencial e textual, e ao território, em seu alcance identitário, estão voltando com força.

7Mireille Garcia debruça-se sobre a representação dos povos e territórios indígenas nos romances Relato de um certo Oriente (1989), Dois irmãos (2000) e Cinzas do Norte (2005), de Milton Hatoum, um dos escritores brasileiros contemporâneos mais traduzidos. Levando em conta o processo colonial, a autora apresenta o caráter marginal e destribalizado dos ameríndios de Hatoum e articula-o com uma cartografia da região, investigando assim o processo que levou esses grupos a serem excluídos da Nação.

8A contribuição de Cécile Sidery permite-nos ter um exemplo da representação do ameríndio na literatura hipercontemporânea brasileira. Interessando-se por personagens ameríndios e mestiços que vivem na cidade, a pesquisadora analisa dois romances do brasileiro Paulo Scott: Habitante irreal (2011) e Ithaca Road (2013). Seu artigo demonstra que a utopia urbana dos personagens de ascendência autóctone, tanto no Brasil quanto na Austrália (onde se desenrola Ithaca Road), não impede a marginalização nem o sofrimento. Sidery estuda também a transgressão espacial do texto de Scott, quando este transborda para suas margens, contribuindo para pôr em cena a própria escritura do romance. O espaço textual torna-se metafórico através desse procedimento, abrindo uma reflexão sobre a exclusão e a alteridade de personagens originários de tribos guarani do sul do Brasil.

9Através de uma abordagem bastante diferente, o antropólogo brasileiro Aldo Litaiff (UFSC) também se interessa pela etnia da personagem literária Maína, de Paulo Scott: os Guarani-Mbya. A partir de uma pesquisa de campo etnográfica e dos mitos mbya, ele analisa os deslocamentos rumo ao litoral efetuados por esse grupo desde colonização em busca da Yvy mara ey, a “Terra sem Males”. Levando em consideração fatores econômicos, ecológicos e a mitologia mbya, o autor considera os deslocamentos como um ato de resistência cultural e “um dos meios mais eficazes para a preservação da identidade sócio-cultural guarani”.

10O antropólogo Frédéric Allamel trata dos índios houmas que, de maneira repetida ou ao longo da sua história,viveram a experiência do êxodo face às pressões coloniais. Essa retirada estratégica os conduziu progressivamente junto aos pântanos de Luisiana, no delta do Mississipi, hoje em vias de extinção e que indica uma nova partida. Os houmas se vêem assim outra fez confrontados à desterritorialização. No entanto, se alguns membros da comunidade optam de maneira individual pelo exílio, estratégias de relocalização coletiva se esboçam e poderiam conduzir a uma nova mutação da cultura houma.

11Finalmente, a pesquisadora israelense Orit Rabkin traz uma nova área geográfica para a revista Elohi, um lugar em que as noções de “indigenidade” e de êxodo, raramente evocadas nesses termos, encontram-se, no entanto, no cerne de conflitos incessantes. Para o escritor Amos Oz, cuja narrativa De amor e de trevas (2004) é analisada à luz da filosofia de Emmanuel Levinas, o deserto israelense constitui um espaço nômade, contendo ao mesmo o exílio e um habitat que poderia ser um lugar de encontro, e não do conflito, com o Outro palestino. É em virtude desse encontro, e da filosofia da responsabilidade em relação ao Outro, que uma reconstrução comum torna-se possível no âmago desta terra de exílio com um ambiente desértico repleto de narrativas de origem antagônicas.

Haut de page

Bibliographie

Buchillet Dominique. Droits constitutionnels et démarcation des terres au Brésil, Journal de la Société des Américanistes. Tome 79, 1993, 25-231.

Collot, Michel. Pour une géographie littéraire, Paris : Corti, 2014.

Conselho Indigenista Missionário, Violência contra os povos indígenas no Brasil. Relatório 2014. Brasília : CIMI, 2015.

Westphal, Bertrand. La géocritique. Réel, fiction, espace. Paris : Les Éditions de Minuit, 2007.

Westphal, Bertrand. Le monde plausible. Espace, lieu, carte. Paris : Les Éditions de Minuit, 2011.

White, Kenneth. Le Plateau de l’Albatros. Introduction à la géopoétique, Paris : Grasset, 1994.

Haut de page

Pour citer cet article

Référence électronique

Ilana Heineberg, « Introdução »ELOHI [En ligne], 8 | 2015, mis en ligne le 01 juillet 2015, consulté le 28 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/elohi/892 ; DOI : https://doi.org/10.4000/elohi.892

Haut de page

Auteur

Ilana Heineberg

Université Bordeaux Montaigne

Articles du même auteur

Haut de page

Droits d’auteur

CC-BY-NC-ND-4.0

Le texte seul est utilisable sous licence CC BY-NC-ND 4.0. Les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont « Tous droits réservés », sauf mention contraire.

Haut de page
Rechercher dans OpenEdition Search

Vous allez être redirigé vers OpenEdition Search